quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
NORMA PRÊVE MUDANÇAS!
de deficiência física
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que é permitida a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por pessoas com necessidades especiais. A partir da publicação da Portaria 659, em 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer a profissão nas categorias “C”, “D” ou “E”.
O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional de Trânsito/Contran, atendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação 61 em 17 de dezembro, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008.
Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto a permissão das modificações nos veículos das categorias “C”, “D” ou “E”. Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e os coletivos de passageiros.
Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco em 29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do Contran sobre os critérios em vigor para adaptação desses veículos. Segundo a Procuradoria, “embora o Contran tivesse retirado a vedação para que os deficientes físicos realizassem atividade profissional de condutor, permaneceu silente quanto às adaptações de veículos das categorias “C”, “D” e “E””.
Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais. Com a edição da norma, ficaram atendidas às determinações da Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, bem como da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo. As informações são da assessoria.
Fonte: Olhar Direto
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que é permitida a modificação em qualquer veículo para ser conduzido por pessoas com necessidades especiais. A partir da publicação da Portaria 659, em 17 de dezembro de 2009, todos os veículos podem ser adaptados, inclusive os de carga, tração e os coletivos de passageiros, dando condições para que esses condutores possam exercer a profissão nas categorias “C”, “D” ou “E”.
O processo para permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com necessidades especiais teve início em 2007, quando o presidente do Conselho Nacional de Trânsito/Contran, atendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo, em ação promovida pelo Ministério Público Federal, publicou a Deliberação 61 em 17 de dezembro, retirando a vedação desse tipo de atividade para condutores com veículos adaptados com a revogação da Resolução 80/98. A Deliberação foi referendada pela Resolução 267/2008.
Apesar da edição da Resolução 267, havia ficado uma lacuna quanto a permissão das modificações nos veículos das categorias “C”, “D” ou “E”. Ou seja, o condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e os coletivos de passageiros.
Essa questão foi levantada pela Procuradoria da República do Estado de Pernambuco em 29 de junho de 2009, que solicitou esclarecimentos do Contran sobre os critérios em vigor para adaptação desses veículos. Segundo a Procuradoria, “embora o Contran tivesse retirado a vedação para que os deficientes físicos realizassem atividade profissional de condutor, permaneceu silente quanto às adaptações de veículos das categorias “C”, “D” e “E””.
Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 659 em 17 de dezembro de 2009, alterando o anexo da Resolução 292/2008 para permitir a modificação em todos os veículos para serem conduzidos por portadores de necessidades especiais. Com a edição da norma, ficaram atendidas às determinações da Procuradoria da República do Estado de Pernambuco, bem como da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Estado de São Paulo. As informações são da assessoria.
Fonte: Olhar Direto
sábado, 20 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
RADIO GLOBO BRASIL, PEDRO TRUCÃO ENTREVISTA HERMES OLIVEIRA.
15 DIAS É O PRAZO.
de motoristas deficientes
Denatran deve regulamentar atuação de deficientes como motoristas.
Motoristas profissionais deficientes poderiam usar veículos adaptados.
A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) edite norma para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente. A decisão é do juiz Rogério Volpatti Polezze, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, com base numa outra decisão, liminar, datada de 2007.
O prazo de 15 dias começa a valer a partir do dia em que os servidores responsáveis forem notificados da decisão da Justiça Federal. Em caso de descumprimento, os servidores podem responder por desobediência.
Em 4 de dezembro de 2007, o juiz da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 30 dias, publicasse uma resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E", da Carteira Nacional de Habilitação). As adaptações possibilitariam o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, após uma análise de suas limitações.
Fonte: G1
Denatran deve regulamentar atuação de deficientes como motoristas.
Motoristas profissionais deficientes poderiam usar veículos adaptados.
A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) edite norma para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente. A decisão é do juiz Rogério Volpatti Polezze, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, com base numa outra decisão, liminar, datada de 2007.
O prazo de 15 dias começa a valer a partir do dia em que os servidores responsáveis forem notificados da decisão da Justiça Federal. Em caso de descumprimento, os servidores podem responder por desobediência.
Em 4 de dezembro de 2007, o juiz da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 30 dias, publicasse uma resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E", da Carteira Nacional de Habilitação). As adaptações possibilitariam o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, após uma análise de suas limitações.
Fonte: G1
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
sábado, 13 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
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