sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

15 DIAS É O PRAZO.

de motoristas deficientes
Denatran deve regulamentar atuação de deficientes como motoristas.
Motoristas profissionais deficientes poderiam usar veículos adaptados.

A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) edite norma para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente. A decisão é do juiz Rogério Volpatti Polezze, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, com base numa outra decisão, liminar, datada de 2007.
O prazo de 15 dias começa a valer a partir do dia em que os servidores responsáveis forem notificados da decisão da Justiça Federal. Em caso de descumprimento, os servidores podem responder por desobediência.
Em 4 de dezembro de 2007, o juiz da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 30 dias, publicasse uma resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E", da Carteira Nacional de Habilitação). As adaptações possibilitariam o exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, após uma análise de suas limitações.

Fonte: G1

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