terça-feira, 21 de setembro de 2010

Paratrator.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Espaço da Cidadania

Espaço da Cidadania
Rua Erasmo Braga, 307, 3º andar – Presidente Altino – Osasco – SP – CEP: 06213-008
Tel: (11) 3685-0915 - e-mail: ecidadania@ecidadania.org.br
site: www.ecidadania.org.br

Osasco, 20 de Setembro de 2010.

Solenidade em São Paulo (nesta terça-feira) denuncia práticas judiciais contra o trabalho de pessoas com deficiência.

Manifestação em São Paulo pedirá o fim de argumentos mentirosos e preconceituosos utilizados por juízes trabalhistas que, estão dificultando o acesso de pessoas com deficiência ao trabalho.
Estarão juntos mostrando sua indignação o Ministério do trabalho em São Paulo, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, as centrais sindicais e várias organizações da sociedade civil.
O Conselho Nacional de Justiça e a ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho serão informados do que está acontecendo.
A solenidade com aprovação de Manifesto ocorrerá na Superintendência Regional Trabalho e Emprego, e em seguida, os participantes se deslocarão para a Praça do Patriarca, onde haverá um palco instalado pela Prefeitura de São Paulo.
A programação será iniciada pontualmente às 9:00h;
Local: SRTE/SP (Ministério do trabalho) Rua Martins Fontes, 109 – 2º Andar; Centro de São Paulo.

*Caso não puder comparecer, ajude a divulgar o Manifesto:

MANIFESTO PELO AVANÇO E NÃO RETROCESSO DAS CONQUISTAS LEGAIS DESTINADAS À INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nos últimos anos, o cumprimento da Lei 8.213/91 (Lei de Cotas) garantiu que milhares de trabalhadores com deficiência tivessem respeitado o seu direito de inclusão no mercado formal de trabalho.
Em que pese o fato de que grande parte das empresas estarem se empenhando no cumprimento da legislação e de terem reconhecido os aspectos positivos da implantação de políticas de inclusão, algumas delas tem recorrido à Justiça, alegando que não haveria número suficiente de pessoas com deficiência dispostas a trabalhar e que não seria justo colocá-las em ambientes inadequados para recebê-las.
Tendo em vista que julgamentos pontuais da Justiça do Trabalho têm acatado essas pretensas razões e que o risco de que decisões desta natureza possam se repetir em outras instâncias, vimos, nesta data de 21 de setembro - Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência, conclamar a sociedade civil e os poderes públicos a não aceitarem argumentos desse tipo para justificar o não atendimento à legislação vigente que garante o direito ao trabalho às pessoas com deficiência enquanto valor indissociável da promoção da dignidade humana, reconhecido, inclusive, pela Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil em 2008 e que tem sido fundamental para promover a inclusão social de mais de 25 milhões de brasileiros.
Salientamos que a inclusão da pessoa com deficiência deve ser assegurada por diferentes medidas, sendo premente:
- a necessidade do envolvimento do sistema judiciário no que se refere à compreensão da real condição das pessoas com deficiência na sociedade, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e garantindo assim que seus direitos não sejam espoliados;
- a necessidade de que os legisladores não aprovem leis que levem ao retrocesso dos direitos já adquiridos pelas pessoas com deficiência;
- a necessidade de cumprimento da legislação, em especial das questões de acessibilidade com a eliminação das barreiras físicas, arquitetônicas e atitudinais;
- a necessidade de providenciar e proporcionar os meios necessários ao sucesso da educação inclusiva e daquela destinada à formação profissional;
- a necessidade de que os responsáveis pelas empresas e os profissionais de recursos humanos reconheçam na diversidade humana algo positivo e, por conseqüência, admitam que as características físicas, opções religiosas, etnia, gênero, idade, entre outras questões, não podem, por si só, definir as competências e habilidades individuais;
- a necessidade do envolvimento de toda a sociedade civil em prol da defesa dos direitos de cidadania e, em especial nesta data, dos direitos das pessoas com deficiência.
Frente a isso, manifestamos nosso apoio incondicional aos direitos das pessoas com deficiência ao trabalho e congratulamos a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo pelo notável trabalho de fiscalização desenvolvido nos últimos anos em prol da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, considerando que o resgate dos direitos de cidadania da pessoa com deficiência insere-se no contexto maior da luta pela valorização da diversidade, na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
MANIFESTO APROVADO NA SOLENIDADE PELA PASSAGEM DO “DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA” REALIZADA NO PRÉDIO SEDE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO, NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2010.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO
(Rua Martins Fontes, 109, Centro, São Paulo, SP, CEP 01050-000, tel. (11) 3150-8061 e 3150-8065)


CONVITE




Solenidade em comemoração do Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133, de 14/7/2005.
Local: SRTE/SP – Rua Martins Fontes, 109, 2º andar, Centro, Capital.
Data: 21/9/2010.
Horário: das 9:00 às 11:00 horas.

Prezados Senhores,

Ao tempo em que cumprimentamos os ilustres dirigentes dessa conceituada instituição, temos o prazer de convidá-los a participar da solenidade em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133, de 14/7/2005, que terá início às 9:00 horas, do dia 21 de setembro de 2010, no 2º andar do prédio sede desta Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, situado na Rua Martins Fontes, 109, Centro, Capital, ocasião em que, juntamente com outras instituições públicas e da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da pessoa com deficiência faremos um ato em prol da manutenção e não retrocesso das conquistas legais destinadas à inclusão das citadas pessoas, com destaque para o cumprimento da obrigação patronal prevista no artigo 93, da Lei nº 8.213, de 1991, denominada “Lei de Cotas”. Após as solenidades, será realizada caminhada pela Rua Xavier de Toledo, com encerramento das atividades diante do Teatro Municipal de São Paulo.
Pedimos a confirmação de vossas presenças até o dia 17/9/2010, por meio do endereço eletrônico ecidadania@ecidadania.org.br
No ensejo, renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

São Paulo, 13 de setembro de 2010.


JOSÉ ROBERTO DE MELO
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo

Em tempo: o encerramento das atividades foi transferido para a Praça do Patriarca por solicitação da Prefeitura de São Paulo. Mas a caminhada começará na entrada desta Superintendência logo após a solenidade no auditório.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

O MINISTÉRIO DO ESPORTE APROVA PROJETO DE INCENTIVO À CATEGORIA PARAKART.



Ministério do Esporte aprova projeto de incentivo à categoria Parakart
Ter, 17 de Agosto de 2010 09:31 Administrador .Ministro Orlando Silva autoriza captação de R$ 800 mil para promover modalidade destinada a portadores de necessidades especiais



O Diário Oficial da União publicou em sua edição do dia 13 a aprovação do processo 58701.001677/2009-94 que permite a captação de aproximadamente R$ 800.000,00 em recursos para a promoção da categoria Parakart junto a empresas estabelecidas no País aproveitando os benefícios da Lei do Esporte. Modalidade kartística destinada a pilotos portadores de necessidades especiais de locomoção, o Parakart acontece regulamente em São Paulo, onde são disputados o Campeonato Brasileiro e a Copa São Paulo.

O projeto desta ação foi desenvolvido através de um esforço liderado pela Confederação Brasileira de Automobilismo e que envolveu a empresa de consultoria ISG - especializado em estruturar ações desportivas dentro do ambiente de negócios - e pelos fundadores da categoria, Neidyr Cury Filho e Domingos Zamorra. Para Cleyton Pinteiro, presidente da CBA, a aprovação do projeto pelo Ministro Orlando Silva abre novas perspectivas para a prática desta especialidade:

"Graças a um trabalho sério e consistente desenvolvido nos últimos dez meses com parceiros de visão conseguimos junto ao Ministério do Esporte o reconhecimento necessário para aumentar a abrangência da categoria Parakart. Com esse apoio poderemos levar o automobilismo a uma parcela da população que até agora não podia desfrutar dos benefícios que o esporte proporciona."

Pinteiro ressaltou que "o sucesso desta aprovação deve-se em grande parte à importância do trabalho desenvolvido pela ISG", consultoria dos empresários Gustavo Cruz e Luis Octavio Ratto Segundo Ratto, responsável pelo projeto, o tema foi abraçado por toda sua equipe:

"Todos os nossos colaboradores assumiram esse projeto como uma bandeira, postura que deixou muito orgulhoso. Temos certeza que este trabalho trará conseqüências das mais positivas à toda sociedade."

Pinteiro destacou ainda que o projeto só foi possível graças ao esforço de Neidyr Cury Filho e Domingos Zamorra, que investiram altas somas na implantação do Parakart "estritamente por questões beneméritas". Ao saber da decisão governamental Cury Filho lembrou que agora sua responsabilidade aumentou:

"Sem dúvida é uma grande vitória para todos nós que temos o automobilismo como paixão. Com o reconhecimento desse trabalho por parte do Ministério do Esporte agora temos que honrar essa confiança e trabalhar para que mais esportistas portadores de necessidades especiais se juntem ao nosso grupo."

A medida aprovada pelo Ministério do Esporte permite que empresas estabelecidas no Brasil invistam o equivalente a 1% do imposto de renda devido ao longo do exercício fiscal até o valor máximo de R$ 797.768,30. O período de captação é válido até o dia 31 de março de 2011.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

IBGE, QUESTIONARIO POR AMOSTRAGEM! EU NÃO EXISTO.


Eu sou Hermes Oliveira, Não sei se voces lembram! em 2002 sofri um capotamento com uma carreta na sp 304, Novo Horizonte e fui socorrido para o hospital Padre Albino de Catanduva, depois de um mes de internação e cirurgias, tive alta em uma cadeira de rodas, PARAPLEGICO, 8 anos se passaram e agora sou escritor do livro UM MOTORISTA ESPECIAL DE CARRETA piloto da equipe PARAKART e colaborador da REVISTA REAÇÃO. Mas eu tambem não existo para o IBGE. QUE COISA NÉ?