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Pessoas com deficiência podem trabalhar como motoristas. A decisão é do juiz federal substituto Rogério Volpati Polezze, da 10ª Vara Cível de São Paulo. Polezze aceitou liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal para que pessoas com deficiência possam dirigir profissionalmente.
Pela decisão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá, em 30 dias, publicar nova resolução que regulamente as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação. O Contran está, também, obrigado a possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitam de veículos adaptados.
Segundo o juiz, o item 10.3 do Anexo I da Resolução 80/98 do Contran, que proíbe ao condutor de veículos adaptados a atividade remunerada, é uma proibição não prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Para o juiz, o código não traz restrição que impeça a pessoa com deficiência de exercer atividade remunerada.
Para a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão substituta, Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação, esse item da resolução viola os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho.
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