O DETRAN ESCLARECE QUE É PERMITIDA A MODIFICAÇÃO EM QUALQUER VEICULO PARA SER CONDUZIDO POR PESSOAS COM DEFICIENCIAS. A PARTIR DA PORTARIA 659, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009, TODOS OD VEICULOS PODEM SER ADPTADOS, INCLUSIVE OS DE CARGAS, TRAÇÃO E OS DE PASSAGEIROS, DANDO CONDIÇÕES PARA ESSES CONDUTORES POSSAM EXERCER A PROFISSÃO NAS CATEGORIAS -C- D- e E. fonte- revista reação.
Um comentário:
Agora é só mudar a questão cultural. No caso de caminhoneiros ainda é mais difícil, mas para aparecer um taxista ou motorista de ônibus paraplégico, por exemplo, é questão de tempo. Fala-se tanto em melhorar a acessibilidade nos ônibus por causa da copa de 2014 (exigência da FIFA), e como o padrão nos sistemas BRT é de ônibus com piso baixo, acessível a cadeirantes, não seria difícil um motorista nessa condição física guiar um ônibus. Nunca vi nenhum modelo de piso baixo que não tivesse câmbio automático.
Postar um comentário