Apresentei o Projeto de Lei 436/2010 que dispõe sobre a reserva de no mínimo 2% do total de vagas nos pontos de táxi, para taxistas portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida, devidamente habilitados.
O PL sugere que desde o sorteio dos pontos de táxi na cidade de São Paulo, essas vagas estejam reservadas a esses taxistas.
Na hipótese de sobra de vagas destinadas a taxistas com deficiência física ou mobilidade reduzida, elas poderão ser preenchidas por outros taxistas integrantes da lista geral, de acordo com a ordem de sorteio.
Tenho uma grande preocupação com a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais. Acredito que a ampliação de vagas no mercado de trabalho para essas pessoas é um passo fundamental para se buscar uma sociedade mais inclusiva.
Fonte:
http://www.antoniocarlosrodrigues.com.br/blog/projeto-de-lei-de-minha-autoria-trata-sobre-cota-de-vagas-para-taxistas-portadores-de-deficiencia-fisica/
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